LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO.
ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
PARA MELHOR ENTENDER O TRAJETO QUE A INTERNET FAZ ATÉ CHEGAR A VOCÊ, CLIQUE AQUI E VEJA OS DETALHES.
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO.
PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.deonizialeiloes.com.br, ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA: PARA QUE QUEM TIVER DIREITO (ART. 892 § 2º E 3º, 843 § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL) POSSA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS BENS LEILOADOS, DEVERÃO, DE MODO PRÉVIO, CADASTRAR-SE E SOLICITAR HABILITAÇÃO NO SITE www.deonizialeiloes.com.br, AO EFETUAR O CADASTRO E HABILITAÇÃO, INFORMAR A CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA DO BEM, PARA PODER, SE QUISER, EXERCER REFERIDO DIREITO.
NO 1° LEILÃO O LANCE MÍNIMO É IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, NO 2° LEILÃO É MENOR, CONFORME ABAIXO.
O IMÓVEL PODERÁ SER PARCELADO COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES, OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR-SE AO ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
O BEM NÃO ARREMATADO, SERÁ DISPONIBILIZADO NOVAMENTE EM REPASSE, 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
O QUE NÃO FOR ARREMATADO NO LEILÃO FICARÁ DISPONÍVEL EM VENDA DIRETA PELO PRAZO DE 60 DIAS.
PARA LANCES DADOS NOS ÚLTIMOS MINUTOS DO ENCERRAMENTO, O CRONÔMETRO PRORROGARÁ EM 03 MINUTOS PARA DISPUTAS.
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”